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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/06/2000 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 822783665, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822783665
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PASTAS DE DENTES E ENXAGUANTES BUCAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822783665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2390
  2. 31/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2369
  3. 24/05/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000042979 (19/10/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Formulação de exigência publicada na RPI 2361 de 05/04/2016 tendo em vista existência de petição de desistência da oposição.<br /> código IPAS403 · RPI 2368
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18030023999 (25/07/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de oposição (369.1)<br /><b>Requerente: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000042979 (19/10/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  6. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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