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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2000 por MESSE DÜSSELDORF GMBH, processo nº 822782138, nas classes 35. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo822782138
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularMESSE DÜSSELDORF GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E APRESENTAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS; SERVIÇOS DE SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822782138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170142429 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Messe Düsseldorf GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E AO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO código 351 · RPI 1888
  4. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  5. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

Mesma marca em outras classes

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