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COLCHOBOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2000 por COLCHOBOM COLCHÕES LTDA ME, processo nº 822781930, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822781930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularCOLCHOBOM COLCHÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.380.884/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); MÓVEIS; BERÇOS; BIOMBOS (MÓVEIS); CAMAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); COLCHÕES DE AR EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; COLCHÕES DE PALHA; CÔMODA COM GAVETAS; DIVÃS; ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA; MESAS; PRATELEIRAS; PRATELEIRAS (ESTANTES); TRAVESSEIROS; ARMÁRIOS; CERCADOS PARA BEBÊS; ESCRIVANINHAS; OBJETOS DE ARTE E DECORAÇÃO E SOFÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822781930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1890
  4. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS REQUERIDOS SE ENCONTRAM NA NCL(7) 20 E O COMÉRCIO DOS MESMOS NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1840
  5. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

Classificação figurativa (Viena)