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DUETTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2000 por Duetto Motel Ltda - Me, processo nº 822777002, nas classes 42. Registro em vigor até 03/10/2026.

Número do processo822777002
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2026
TitularDuetto Motel Ltda - Me
CNPJ/CPF do titular04.340.031/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

MOTEL, COM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822777002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150235644 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Cessionário: </b>Duetto Motel Ltda - Me<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150272106 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>O TETO COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  4. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  5. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

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