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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/11/2000 por PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA, processo nº 822775301, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822775301
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2000
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularPAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.794.084/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; SANDÁLIAS, BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; BOTINAS, CHINELOS, TÊNIS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822775301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2449
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130073371 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDAS / INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  5. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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