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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2000 por INTERXION HOLDING N.V., processo nº 822774186, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822774186
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERXION HOLDING N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE MARKETING, PESQUISA E ANÁLISE DE MARKETING; INFORMAÇÕES COMERCIAIS; PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PROMOÇÃO; CONSULTORIA COMERCIAL; SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA ESTABELECIMENTO DE CONTATOS DE NEGÓCIOS ENTRE FORNECEDORES E CONSUMIDORES NO MERCADO; FORNECIMENTO DE ESPAÇO DESTINADO À PUBLICIDADE POR MEIO ELETRÔNICO E REDE DE INFORMAÇÕES; SERVIÇOS DE BANCO DE DADOS CONTENDO INFORMAÇÕES NEGOCIAIS PARA A PROMOÇÃO DE TROCA DE INFORMAÇÕES; SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO DE NEGOCIOS COM A VENDA (TAMBÉM VIA INTERNET) DE MINUTOS TELEFÔNICOS EM REDE DE COMUNICAÇÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822774186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS :1. "DE FORNECIMENTO DE MÍDIA DE TELECOMUNICAÇÃO" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO,2. "COBRANÇAS" E3. "MEDIAÇÃO PARA A ALOCAÇÃO DE TEMPO (TAMBÉM VIA INTERNET) EM REDES DE COMUNICAÇÕES." POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 35 REQUERIDA. código 351 · RPI 1944
  3. 13/11/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1923
  4. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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