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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/05/2000 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 822765020, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822765020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2000
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA ACESSAR REDES DE COMPUTADORES E REDES MUNDIAIS DE COMUNICAÇÕES; COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; COMPUTADORES DE MÃO ("HANDHELD") E COMPUTADORES PORTÁTEIS E DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO; ASSISTENTES DIGITAIS PESSOAIS ("PDAS"); APARELHOS DE REDES MUNDIAIS DE COMUNICAÇÃO; TELEVISORES; CAIXAS "SET-TOP"(APARELHOS) PARA ACESSAR A INTERNET PELA TELEVISÃO; CONTROLADORES DE TELEVISÃO A CABO; DISPOSITIVOS DE CONTROLE REMOTO PARA TELEVISORES; EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA RECEPÇÃO E PROCESSAMENTO DE TRANSMISSÕES POR SATÉLITE; TELEFONES; CELULARES; PAGERS; RÁDIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822765020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  4. 18/12/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1615
  5. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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