® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMAZE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2000 por AMBEV S.A., processo nº 822761521, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822761521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2000
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2019
TitularAMBEV S.A.
CNPJ/CPF do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES, E OUTRAS BEBIDAS, TAIS COMO: CERVEJA ÁGUA TÔNICA, SODAS, BEBIDAS FEITAS DE FRUTA, SUCOS DE FRUTA EM GERAL, COQUETÉIS NÃO ALCÓOLICOS, ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, XAROPES E PÓS PARA BEBIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822761521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190001300 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  2. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160056348 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>AMBEV S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160056348 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 19/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150112441 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYARD ROEL GRIERSON MENDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2350
  5. 30/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150112441 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYARD ROEL GRIERSON MENDES<br /> código IPAS338 · RPI 2321
  6. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140043898 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  7. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  8. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS. código 235 · RPI 1996
  9. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  10. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AMBEV S.A.