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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/10/2000 por STARMEDIA NETWORK, INC, processo nº 822756838, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822756838
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2000
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularSTARMEDIA NETWORK, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS ATRAVÉS DA COLOCAÇÃO E VITRINES PROMOCIONAIS EM UM SITE DA INTERNET; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO A ATACADO REFERENTES A ALIMENTOS E BEBIDAS. DISTRIBUIÇÃO A ATACADO REFERENTE A DISCOS LASER, FITAS DE VÍDEO E FITAS DE ÁUDIO; SERVIÇOS DE CATÁLOGOS VIA ENCOMENDA POSTAL; SERVIÇOS DE COMPRAS NO LAR; SERVIÇOS DE MARKETING DIRETO; PROVISÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS NA NATUREZA DE UM GUIA DE COMPRADORES (INFORMAÇÕES COMERCIAIS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822756838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100280671 DE 22/01/2010. ( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2101
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM A VAREJO DO CAMPO DE VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS PARA VESTUÁRIO, MOBÍLIAS, JÓIAS, CAMA E BRINQUEDOS” E INSERIDA A RESSALVA “INFORMAÇÕES COMERCIAIS”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  4. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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