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TREGUEAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2000 por ACEITUNAS TREGUEAR LTDA, processo nº 822754533, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822754533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2016
TitularACEITUNAS TREGUEAR LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVAS, FUNDO DE ALCACHOFRA EM CONSERVA, OVOS DE CARACOL PARA CONSUMO, CARNE EM CONSERVA, CAVIAR, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CONCENTRADOS, FRUTAS CRISTALIZADAS, HORTALIÇAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, PATÊ DE FÍGADO, FRUTAS EM CONSERVA, GELÉIAS COMESTÍVEIS, COMPOTAS DE GENGIBRE, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LENTILHAS EM CONSERVA, MOLHO DE CARNE, NOZES PREPARADAS, PEIXE EM CONSERVA, PEIXE EM SALMORA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES EM LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS, TOFU, TRUFAS EM CONSERVAS E UVAS SECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822754533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  3. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  4. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563