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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2000 por PROPEL SOFTWARE CORPORATION, processo nº 822742616, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822742616
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPROPEL SOFTWARE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA ARMAZENAGEM SEGURA DE DADOS PESSOAIS SOB USERNAMES E SENHAS ÚNICOS E UNIVERSAIS PARA FACILITAR O PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PARA VIABILIZAR O ENVIO E RECEPÇÃO SEGURA DE DADOS POR SITES DA WWW E PARA DETECTAR TENTATIVAS DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. PRODUTOS DE SEGURANÇA PARA COMPUTADOR, ISTO É, CARTÕES INTELIGENTES ( COM CIRCUITO INTEGRADO) EM BRANCO; CARTÕES INTELIGENTES CODIFICADOS PARA USO EM SEGURANÇA DE COMPUTADORES: CHAVES DE CRIPTOGRAFIA PARA USO EM SEGURANÇA DE COMPUTADORES; SERVIDORES DE COMUNICAÇÃO; CLIENTES, ISTO É, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR CLIENTE; PERIFÉRICOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA USO NA IDENTIFICAÇÃO, AUTENTICAÇÃO, ENCRIPTOGRAFAÇÃO E DECRIPTOGRAFAÇÃO DE DADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822742616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1839
  3. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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