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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/05/2000 por EXPEDIA, INC, processo nº 822740583, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822740583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2000
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularEXPEDIA, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS, A SABER, RESERVAS E REGISTROS PARA TRANSPORTE; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO RELATIVOS A TÓPICOS DE VIAGEM E A TÓPICOS RELACIONADOS A VIAGEM; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO SOBRE VIAGEM ATRAVÉS DE REDES DE COMPUTADOR E REDES GLOBAIS DE COMUNICAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2104
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 10/06/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1952, DE 03/06/2008, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1944, DE 08/04/2008, PARA REEXAME DA MATERIA código 795 · RPI 1953
  5. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 400 · RPI 1952
  6. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  7. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  8. 30/04/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE. código 004 · RPI 1634
  9. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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