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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2000 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 822733870, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822733870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2016
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER); ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822733870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TV GLOBO LTDA. código 565 · RPI 1927
  3. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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