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PLANEJARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2000 por CONSULTARE PLANEJAMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 822728141, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822728141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2000
Data da concessão15/08/2006
Vigência até15/08/2016
TitularCONSULTARE PLANEJAMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.768.412/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

RESTAURANTES (ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS); ALOJAMENTO TEMPORÁRIO; CUIDADOS MÉDICOS, HIGIÊNICOS E DE BELEZA; SERVIÇOS VETERINÁRIOS E DE AGRICULTURA; SERVIÇOS JURÍDICOS; PESQUISA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL; PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES; INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822728141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2413
  2. 15/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1858
  3. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "COMPUTADORES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1839
  4. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)