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JANDOMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2000 por JANDOMEL JANDAIA DOCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822722828, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822722828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2000
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularJANDOMEL JANDAIA DOCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular77.658.078/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GELÉIAS [CONFEITOS], CONFEITOS, BOMBONS,BALAS, GOMAS DE MARCAR, CHOCOLATES, DOCES DE AMENDOIM [CONFEITOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822722828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2073
  4. 22/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE JANDAIA AGRO INDÚSTRIA LTDA (BR/CE) *INT. JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL. código 090 · RPI 1820
  5. 07/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: JANDAIA AGROINDÚSTRIA LTDA. (BR/CE). código 009 · RPI 1635
  6. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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Classificação figurativa (Viena)