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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2000 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., processo nº 822721163, nas classes 05. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo822721163
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2000
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
CNPJ/CPF do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, VETERINÁRIAS E SANITÁRIAS, PREPARAÇÕES E REAGENTES QUÍMICOS PARA FINS MÉDICOS, VETERINÁRIOS E FARMACÊUTICOS; BIOCIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDA, [TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200246659 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  3. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190334886 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170143556 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Nufarm Australia Limited<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170111014 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Nufarm Australia Limited<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  6. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  7. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO "[TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 351 · RPI 1901
  8. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  9. 23/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: WACKER - CHEMIE GMBH (DE). código 009 · RPI 1633
  10. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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