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EXTRA LOG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2000 por EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., processo nº 822709252, nas classes 39. Registro em vigor até 03/10/2026.

Número do processo822709252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2026
TitularEXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.895.964/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGENCIAMENTO DE CARGAS AÉREAS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO E ENTREGA DE ENCOMENDAS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250332299 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 27/05/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180228954 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOGGI TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registramos, ainda, que o titular do registro sofreu uma ação judicial durante o período de investigação do uso da marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2838
  3. 24/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000022 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 2009.5101.807123-6 (0807123-32.2009.4.02.5101) ? 9º VF RJ - INPI 52400.004623/2009-99 - Registros de Marca 822709252 - EXTRA LOG - 822709244 - EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO ? Trânsito em julgado, sentença de improcedência, mantidos os registros de marca em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2833
  4. 29/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160056077 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da pet. de alteração de sede nº 850180308393, de 06/09/18, com a retificação do CNPJ da filial para matriz, publicado na RPI 2502, de 18/1/18.<br /> código IPAS699 · RPI 2508
  5. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160056006 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  6. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180308393 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  7. 21/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180228954 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOGGI TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2485
  8. 02/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160056077 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da ação ordinária trigésima nona VF/RJ, processo nº 2009.51.01.807123-6, relativa ao processo INPI nº 004623, de 10/12/2009.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000022 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822709252 (EXTRA LOG) / Petição 301170000022 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822709252 (EXTRA LOG) código IPAS227 · RPI 2452
  9. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160075560 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  10. 05/01/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.807123-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004623, DE 10/12/2009. código 569 · RPI 2035
  11. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1946
  12. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  13. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  14. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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