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PROJETO IDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2000 por IGREJA APOSTOLICA PROJETO IDE, processo nº 822695596, nas classes 42. Registro em vigor até 03/10/2026.

Número do processo822695596
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2026
TitularIGREJA APOSTOLICA PROJETO IDE
CNPJ/CPF do titular57.811.119/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra PROJETO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ENCONTROS RELIGIOSOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822695596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220043348 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMS GRAFICA E EDITORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2743
  2. 09/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210527965 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA VIDEIRA<br /><b>Procurador: </b>LORRANE ALVES DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso diversas publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca na imagens das publicações identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Entendemos que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos, apresentando apenas alteração na sua proporção ou disposição.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2731
  3. 22/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220043348 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMS GRAFICA E EDITORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS338 · RPI 2668
  4. 25/01/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210564329 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA APOSTOLICA PROJETO IDE<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS JÁ ENCONTRAM-SE ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.<br /> código IPAS699 · RPI 2664
  5. 21/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210527965 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA VIDEIRA<br /><b>Procurador: </b>LORRANE ALVES DE ALMEIDA<br /> código IPAS338 · RPI 2659
  6. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190140237 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONGREGAÇÃO JESUS E O SENHOR<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  7. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160280863 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONGREGAÇÃO JESUS E O SENHOR<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  8. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100335214 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA APOSTÓLICA PROJETO IDE<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  9. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  10. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  11. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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