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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2000 por YUPPIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 822684829, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822684829
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2000
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2016
TitularYUPPIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular86.947.082/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS MASCULINA, FEMININO E INFANTO JUVENIL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, AGASALHOS, SAIAS, VESTIDOS, BLUSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822684829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1844
  3. 31/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1830
  4. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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