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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/04/2000 por SÃO MARTINHO S/A., processo nº 822681994, nas classes 04. Registro em vigor até 26/09/2036.

Número do processo822681994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2036
TitularSÃO MARTINHO S/A.
CNPJ/CPF do titular51.466.860/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

-ÁLCOOL PARA QUEIMAR; ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL; CARBURANTES; CARBURANTES GASEIFICADOS [MISTURAS]; COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEIS [CARBURANTES]; COMBUSTÍVEL;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250395630 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO MARTINHO S/A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160222656 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SÃO MARTINHO S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160277216 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SÃO MARTINHO S/A.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 10/01/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160277216 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MARTINHO S/A.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2401
  5. 07/06/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2109
  6. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810060009032 (visualizar no Portal INPI), de 07/11/2006 código 511 · RPI 1977
  7. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1945
  8. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  9. 07/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1831
  10. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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