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JMJ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2000 por ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSÉ, processo nº 822660890, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822660890
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSÉ
CNPJ/CPF do titular62.103.619/0021-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA EDUCACIONAL, SERVIÇOS CULTURAIS, A SABER PALESTRAS, SEMINÁRIOS, FEIRAS DE CIÊNCIA, GINCANAS, CAMPEONATOS DESPORTIVOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822660890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2085
  2. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1916
  4. 13/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1849
  5. 10/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTE TAMBÉM ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS SOLICITADOS TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRA ESTA EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1827
  6. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)