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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2000 por INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA, processo nº 822646501, nas classes 30. Registro em vigor até 09/05/2036.

Número do processo822646501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2000
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2036
TitularINDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
CNPJ/CPF do titular85.778.595/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FARINHAS DE: MANDIOCA, AVEIA, MILHO, CEVADA, SOJA, TRIGO, BATATA, AMIDO; FÉCULAS ALIMENTARES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250198399 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150145276 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1844
  4. 10/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1827
  5. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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