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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2000 por TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS LIMITED, processo nº 822643545, nas classes 17. Registro em vigor até 25/04/2026.

Número do processo822643545
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2000
Data da concessão25/04/2006
Vigência até25/04/2026
TitularTI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

CANOS E TUBOS QUE NÃO SEJAM DE METAL E ARTIGOS E PRODUTOS FEITOS DO MESMO; CANOS E TUBOS FEITOS COMPLETAMENTE E PRINCIPALMENTE DE MATERIAIS PLÁSTICOS; CANOS E TUBOS FEITOS PRINCIPALMENTE DE MATERIAIL PLÁSTICOS PARA TRANSMISSÃO DE FLUIDOS PARA AUTOMÓVEIS E INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO; E CONECTORES E JUNÇÕES FEITOS COMPLETAMENTE E PRINCIPALMENTE DE MATERIAL PLÁSTICO E ACESSÓRIOS PARA TODOS ESSES TIPOS DE PRODUTOS; TODOS INCLUÍDOS NA CLASSE 17.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822643545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petiç��o <b>Protocolo:</b> 800160110828 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 25/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1842
  3. 17/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1828
  4. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544