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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2000 por NO. COM. BR S.A., processo nº 822640929, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822640929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2000
Data da concessão06/06/2006
Vigência até06/06/2016
TitularNO. COM. BR S.A.
CNPJ/CPF do titular03.576.506/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ".COM"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO; SERVIÇOS DE COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822640929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/06/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA INCORRREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1848
  3. 25/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1842
  4. 03/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1826
  5. 22/01/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1620
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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