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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/09/2000 por E-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., processo nº 822639394, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822639394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2000
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularE-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.437.665/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

A0057- ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; B0009 - BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (COMPILAÇÃO DE INFORMÁTICA); B0010- BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMÁTICA EM -); C0072 - COMPILAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR; M0028- MERCADOLÓGICAS (PESQUISAS); O0012 - OPINIÃO (PESQUISAS DE -); P0032 -PESQUISA DE OPINIÃO; P0089 -PUBLICIDADE; S0035 - SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2140
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  5. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

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