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MARISONI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2000 por COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPESA MARISONI LTDA ME, processo nº 822639009, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822639009
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPESA MARISONI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular55.920.094/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  2. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  3. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010003063 (18/01/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPESA MARISONI LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  4. 25/03/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1681
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

Classificação figurativa (Viena)