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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2000 por MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA., processo nº 822636107, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822636107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularMEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.367.827/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

TESOURAS ESCOLARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822636107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120219080 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2187
  4. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  5. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1847
  6. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)