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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/09/2000 por MURRELEKTRONIK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822635453, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822635453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2000
Data da concessão06/07/2010
Vigência até06/07/2020
TitularMURRELEKTRONIK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.507.405/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INTERFACES [PARA COMPUTADORES], CIRCUITOS INTEGRADOS, CONECTORES, DISTRIBUIDORES DE SINAIS, CAPACITORES, CAIXAS DE INTERRUPTORES, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, CABOS ELÉTRICOS, CABOS ELÉTRICOS (MANGAS DE JUNÇÃO PARA-), RELES ELÉTRICOS, REOSTATOS, TERMOSTATOS, TRANSFORMADORES, ATERRADORES, CONDUÍTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822635453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 06/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2061
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 24/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1655
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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