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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2000 por INTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 822632691, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822632691
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularINTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.696.813/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822632691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BLUE DAYS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. código 565 · RPI 2031
  3. 01/12/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (INTEGRATION CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA) PET. (SP) 038079 DE 27/09/2001. * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA. código 720 · RPI 2030
  4. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  5. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  6. 15/10/2002 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO código 045 · RPI 1658
  7. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)