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INTEGRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2000 por AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC., processo nº 822609355, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822609355
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularAIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

GASES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ESPECIALMENTE GASES PARA INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822609355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20060026749 (24/02/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.<br /> código IPAS235 · RPI 2270
  2. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060026749 (24/02/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  3. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  4. 27/12/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 816717753. ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 01 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 100 · RPI 1825
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

Mesma marca em outras classes

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