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LIGADÃOO

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2000 por GASPARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 822606402, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822606402
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularGASPARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.354.440/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACEUTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822606402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000426 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declarada a nulidade do registro n.º 822606402 referente à marca LIGADÃOO, atribuído à ré GASPARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Ação Ordinária 2ª VF de Cascavel n.º 2009.70.05.000380-4/PR INPI n.º 52400.002441/09<br /> código IPAS639 · RPI 2444
  2. 04/08/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DA 2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL - AÇÃO Nº 2009.70050003804 - INPI Nº 52400.002441/09 código 569 · RPI 2013
  3. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  4. 01/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1817
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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