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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/03/2000 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 822604019, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822604019
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, ESPECIALMENTE, SABONETES, LOÇÕES PARA O CABELO, PERFUMES, COLÔNIAS, LOÇÕES PARA ANTES E APÓS O BARBEAR, ESPUMA OU CREME DE BARBEAR, SHAMPOOS, PASTA DE DENTE, DESODORANTES E ANTIPERSPIRANTES PARA USO PESSOAL, ANTI-SÉPTICO BUCAL; CREMES HIDRATANTES, CREMES PARA A PELE, LAQUÊ PARA CABELO, CREME PARA LIMPEZA, SOMBRA, PÓ FACIAL, LÁPIS [COSMÉTICO], DECALQUES DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO, PROTETOR SOLAR; PREPARADOS PARA LIMPEZA, POLIMENTO, ABRASIVOS E POLIDORES PARA USO DOMÉSTICO, DETERGENTE EM PÓ PARA ROUPA, DETERGENTES SINTÉTICOS PARA USO DOMÉSTICO, GRAXA DE SAPATO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822604019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1854
  2. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "SUPLEMENTOS DE BELEZA", UMA VEZ QUE POSSUEM CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1818
  3. 10/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1553
  4. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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