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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/03/2000 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 822603560, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822603560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2000
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, CALÇADOS, ARTIGOS PARA CABEÇA, INCLUINDO CAMISAS, TRICÔS, ROUPAS EM JERSEY E FRENTE-ÚNICA, CAMISETAS, VESTIDOS, SAIAS, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, SHORTS, CALÇAS, SUÉTERES, BONÉS, CHAPÉUS, ÉCHARPES, VISEIRAS, AGASALHOS, MOLETONS, JAQUETAS, UNIFORMES, GRAVATAS, FAIXAS PARA PULSO E PARA CABEÇA, LUVAS, AVENTAIS, BABADORES, PIJAMAS, ROUPAS INFANTIS E PARA BEBÊ, MEIAS E MEIAS-CALÇA (MEIAS FINAS), SUSPENSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822603560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  3. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  4. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  5. 03/10/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS. 1839 E 1814, DE 04/04/06 E 11/10/05, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 795 · RPI 1865
  6. 03/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1865
  7. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  8. 11/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1814
  9. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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