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SCHOTT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2000 por SCHOTT AG, processo nº 822602776, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822602776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2000
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularSCHOTT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS, FERRAMENTAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E INSTALAÇÕES[EQUIPAMENTOS] PARA A PRODUÇÃO E O TRABALHO DE VIDRO, CERÂMICA DE VIDRO E MATERIAL SINTÉTICO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 13/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SCHOTT GLAS código 235 · RPI 1923
  4. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO código 091 · RPI 1886
  5. 11/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO AO ITEM MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E APÓS O ITEM "INSTALAÇÕES" A PALAVRA "EQUIPAMENTOS", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1814
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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