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IMMETTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2000 por ELANCO US INC., processo nº 822600765, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822600765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2000
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularELANCO US INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E MEDICINAIS PARA TRATAMENTO DE DIABETES; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E MEDICINAIS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS RELACIONADAS AO DIABETES; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E MEDICINAIS PARA TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES SEXUAIS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E MEDICINAIS PARA TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822600765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2505
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180060654 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Cessionário: </b>ELANCO US INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 22/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170330863 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TORRENT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2472
  4. 30/01/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170300738 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TORRENT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2456
  5. 30/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170329964 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>TORRENT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de caducidade nº 850170300738, de 24/11/2017, publicada na RPI 2456 em 30/01/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2456
  6. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170330863 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TORRENT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  7. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  8. 13/11/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2184
  9. 20/07/2010 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDE A ANTERIORIDADE APONTADA (812054466) DE EXAME DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL. código 286 · RPI 2063
  10. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  11. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.812054466. código 100 · RPI 1885
  12. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA, NA RAZÃO SOCIAL DA TITULAR E NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1571
  13. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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