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VOLCANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2000 por VOLCANO ISQUEIROS LTDA - EPP, processo nº 822594617, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822594617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2000
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularVOLCANO ISQUEIROS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.015.993/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GÁS PARA ISQUEIRO, FLUIDO PARA ISQUEIRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822594617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190259754 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VOLCANO ISQUEIROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  4. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1945
  5. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1846
  6. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)