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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2000 por CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, processo nº 822592339, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822592339
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular46.948.287/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS; ALCAÇUZ (CONFEITOS); ALIMENTARES (SORVETES -); BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; CHOCOLATE; CONFEITOS; CONFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; DOCES (CONFEITOS); GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS); GOMAS DE MASCAR; EXCETO PARA USO MEDICINAL; HORTELÃ-PIMENTA (BOMBONS OU BALAS COM -); HORTELÃ-PIMENTA PARA CONFEITOS; MASCAR (GOMAS DE -), EXCETO PARA USO MEDICINAL; MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; MEL; MELAÇO; PASTILHAS (CONFEITOS); PAUS DE ALCAÇUZ (CONFEITOS); PÓS PARA PREPARAR SORVETES; SORVETES; SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -); SORVETES E CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR -); SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822592339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  3. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1922
  4. 22/04/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SPRINGER CARRIER S/A (BR/RS) código 009 · RPI 1685
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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