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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/03/2000 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 822588676, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822588676
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2000
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; TOUCAS DE BANHO; BERMUDAS; BONÉS; BONÉS E BOINAS; CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); CALÇAS; CAMISETAS; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; SAPATOS PARA FAZER ESPORTE; GABARDINES [VESTUÁRIO]; ROUPA DE GINÁSTICA [COLANTE]; SAPATOS DE GINÁSTICA; ROUPAS IMPERMEÁVEIS [VESTUÁRIO]; ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS DE HOMEM; ROUPAS DE PRAIA; SANDÁLIAS; SAPATOS ANTIDERRAPANTES PARA HIDROGINÁSTICA; SAPATOS*; SAPATOS DE PRAIA; SUTIÃS [TOP]; TOP [PEITILHOS]; TOUCA DE NATAÇÃO; VESTUÁRIO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822588676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000465 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido de adjudicação das marcas referidas na petição inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC. Declarado extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de nulidade das marcas referidas na petição inicial, nos termos do art. 267, VI, do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2273
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100366773 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 22/04/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro, publicada na RPI 2101, de 12/04/2011, uma vez que o processo se encontra com ação judicial pendente de conclusão. código IPAS402 · RPI 2259
  4. 12/04/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100366773 DE 12/11/2010. ( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2101
  5. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 201051018107580, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004371/2010. código 569 · RPI 2086
  6. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  7. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “EM GERAL” POR “INCLUÍDOS NESTA CLASSE” E INSERIDA A RESSALVA “VESTUÁRIO”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  8. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1856
  9. 25/10/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1816
  10. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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