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DUCRAQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2000 por PAULO FERNANDO RESENDE, processo nº 822585367, nas classes 25. Registro em vigor até 03/10/2026.

Número do processo822585367
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2026
TitularPAULO FERNANDO RESENDE
CNPJ/CPF do titular03.199.034/0001-45
UF · PaísMG · BR

Apostila: NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "CRAQUE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS PARA FAZER ESPORTES, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE GINÁSTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822585367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160280466 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAULO FERNANDO RESENDE<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  3. 17/01/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1828
  4. 02/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1804
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

Classificação figurativa (Viena)