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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2000 por MASSIVE ENTERTAINMENT AB, processo nº 822584786, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822584786
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2018
TitularMASSIVE ENTERTAINMENT AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE E JOGOS DE COMPUTADOR E MANUAIS DE INSTRUÇÃO VENDIDOS COMO UMA SÓ UNIDADE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822584786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  3. 15/07/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SIERRA ENTERTAINMENT, INC. código 235 · RPI 1958
  4. 09/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ROD A. RIGOLE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (RJ) 035632 DE 07/10/2004.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 091 · RPI 1918
  5. 10/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1892
  6. 11/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1814
  7. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543