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RAPPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2000 por CONFEITARIA PANIFICADORA RAPPEL FRAGOSO LTDA, processo nº 822583658, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822583658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularCONFEITARIA PANIFICADORA RAPPEL FRAGOSO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.859.916/0001-64
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS); ALIMENTARES (SORVETES); AMÊNDOAS (BOLINHOS/BISCOITOS); BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLOS; BOLOS [MASSA PARA]; BOMBONS; BRIOCHES; CAFÉ; CAFÉ (BEBBIDAS À BASE DE); SORVETE; LEITE (CHOCOLATE COM); CARAMELOS; CHÁ; CHOCOLATE; CREMES GELADOS (AGENTES PARA ENGROSSAR); DOCES (CONFEITOS); FARINHA (COMIDA À BASE DE, INCLUÍDAS NESTA CLASSE); FRUTAS (GELÉIAS DE -) [CONFEITOS]; MACARRÃO; MASSAS PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MOLHO DE TOMATE; MOLHOS [CONDIMENTOS]; PÃEZINHOS; PETIT FOURS; SANDUÍCHES; SORVETES 9GELADOS COMESTÍVESI); TORTAS E WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822583658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 06/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1848
  5. 18/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS PARA NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1815
  6. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

Classificação figurativa (Viena)