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SUNSET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2000 por SUNSET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 822578689, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822578689
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2026
TitularSUNSET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.441.756/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR (EXTRAÍDO DE FRUTAS - FRUTOSE);

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 24/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180210954 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ARI MARCELO SOLON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2520
  3. 15/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120111712 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PURATOS N.V.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2471
  4. 27/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120111712 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PURATOS N.V.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Deve ser comprovado o uso do produto especificado no registro em vigor, qual seja, "AÇÚCAR (EXTRAÍDO DE FRUTAS - FRUTOSE)".<br /> código IPAS267 · RPI 2425
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160171063 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUNSET IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Valadares de Almeida Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150301539 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUNSET IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  7. 19/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120111712, DE 16/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2198
  8. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  9. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  10. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)