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PARMONS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2000 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 822575132, nas classes 30. Registro em vigor até 01/08/2026.

Número do processo822575132
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2000
Data da concessão01/08/2006
Vigência até01/08/2026
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS EM GERAL; BISCOITOS; DOCES, AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BISCOITOS BÁSICOS MARIA E BÁSICO MAISENA; WAFERS; COOKIES; MINI COOKIES; BOMBONS; ACHOCOLATADOS; CONFEITOS (BALAS); MOLHOS DE TOMATE EM GERAL; CATCHUP, SENDO TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE INDICADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160076729 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Lacteos - Ind. e Comercio<br /><b>Procurador: </b>Patricia de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  2. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2073
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  4. 01/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1856
  5. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SENDO TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE INDICADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS. código 351 · RPI 1844
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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