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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2000 por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, processo nº 822572206, nas classes 39. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo822572206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2000
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CNPJ/CPF do titular34.028.316/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ENTREGA DE MENSAGENS, ENTREGA DE PRODUTOS, ENTREGA DE PACOTES, ENTREGA DE PRODUTOS POR CORREIOS, REEMBOLSO POSTAL, TRANSPORTES EXPRESSOS DE MERCADORIAS OU MENSAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822572206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170118999 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 16/05/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCAS. código 025 · RPI 1845
  5. 16/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1819
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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