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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2000 por KAGM FRANQUIAS E LICENCIAMENTOS LTDA, processo nº 822558041, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822558041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2016
TitularKAGM FRANQUIAS E LICENCIAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.762.977/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLUSAS, BONÊS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822558041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130086425 (13/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BAPTISTA VALVERDE<br /><b>Cessionário: </b>KAGM FRANQUIAS E LICENCIAMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  3. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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