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ALAMANDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2000 por MGL CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 822540720, nas classes 35. Registro em vigor até 18/04/2026.

Número do processo822540720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2026
TitularMGL CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular11.191.358/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇADOS, ARTIGOS DE COURO E CONFECÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822540720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160096188 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MGL CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160009837 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cessionário: </b>MGL CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1918
  4. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  5. 27/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1812
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)