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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2000 por AUDIO VISUAL SERVICES GROUP, INC., processo nº 822535882, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822535882
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2000
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularAUDIO VISUAL SERVICES GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SERVICES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VIDEO, INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822535882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - HRI DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1877
  4. 01/08/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DA RPI 1844, DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.MANTIDO O DEFERIMENTO DA RPI, 1849, DE 13/06/2006. código 295 · RPI 1856
  5. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUIDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1849
  6. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇO DE UMA ÚNICA CLASSE. ESPPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7)CORRESPONDENTE PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1844
  7. 24/01/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. CASTRO, BARROS, SOBRAL, VIDIGAL, GOMES ADVOGADOS. código 091 · RPI 1829
  8. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)