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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2000 por EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822531755, nas classes 05. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo822531755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2000
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularEVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.688.657/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FRALDA PARA USO ADULTO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120099798 (28/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2619
  2. 02/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000919 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 03ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP sob o nº 0008460-59.2011.403.6114 (Processo INPI Nº 52400.012595/2012). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os registros de marca nº 822531755 e 822535084.<br /> código IPAS639 · RPI 2617
  3. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170257294 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 28/06/2007 e 27/06/2012.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170123903 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joana DArc de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 15/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120099798 (28/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MARDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2432
  6. 27/03/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA VF / SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP, Nº 0008460-59.2011.403.6114, INPI Nº 52400.012595/2012. código 569 · RPI 2151
  7. 15/05/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1880, DE 16/01/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1897
  8. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  9. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  10. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 05, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(7) 03 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1844
  11. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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