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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/08/2000 por CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA, ESTÉTICA E RECONSTRUTORA LTDA., processo nº 822531526, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822531526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularCLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA, ESTÉTICA E RECONSTRUTORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular48.762.694/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, A SABER : CIRURGIA PLÁSTICA ; (DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA) ESTÉTICA E RECONSTRUTORA; AMBAS COM COMPLEMENTOS FISIOTERÁPICOS E COSMIÁTRICOS (FISIATRIA ATIVA E PASSIVA, COM OU SEM APARELHOS; APLICAÇÕES DE CREMES OU POMADAS COM OU SEM APARELHOS, INCLUSIVE LASER E ALTA-FREQUÊNCIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822531526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1944
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" E RETIRADA A EXPRESSÃO "(GERAL)" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1869
  5. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

Classificação figurativa (Viena)