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MAGEOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2000 por MAGEOS, processo nº 822528754, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822528754
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGEOS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGURO, A SABER, CORRETAGEM EM SEGURO, CONSULTA EM MATÉRIA DE SEGURO, INFORMAÇÃO EM MATÉRIA DE SEGURO; NEGÓCIOS FINANCEIROS, A SABER, EMISSÃO DE TÍTULO DE PAGAMENTO, DE CHEQUES PRESENTES, DE CHEQUES DE VIAGEM, DE CARTÃO DE CRÉDITO; NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, A SABER, AGÊNCIA IMOBILIÁRIA, CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, GERÊNCIA DE IMÓVEIS; NEGÓCIOS BANCÁRIOS, PRODUTOS FINANCEIROS; ANÁLISE FINANCEIRA; INVESTIMENTOS DE CAPITAIS; SERVIÇOS DE CARTÕES DE CRÉDITO; OPERAÇÃO DE CÂMBIO; CONSULTA EM MATÉRIA FINANCEIRA; CORRETAGEM; CORRETAGEM EM BOLSA; CRÉDITO; CONTRAATOS DE LEASING; POUPANÇA; AVALIAÇÕES FINANCEIRAS [SEGUROS, BANCOS, IMOBILIÁRIAS]; EXPERTISE FISCAL; SERVIÇO FIDUCIÁRIO; SERVIÇO DE FINANCIAMENTO; INFORMAÇÃO FINANCEIRA; CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS; APLICAÇÃO DE FUNDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822528754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  2. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1808
  3. 30/01/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1569
  4. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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